Processo n.º 14/2016 (Instância iniciada a 27 de junho de 2016) - Sendo demandante o CART – Centro de Atividades Recreativas Taipense e demandada a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de novembro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 14/2016, em que é considerado improcedente o recurso apresentado pelo demandante.