Processo n.º 13A/2022 (Instância iniciada a 24 de fevereiro de 2022) - Sendo requerente Bernardo Rodrigues Tomás Sousa e requerida a FPAK - Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de abril de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 13A/2022.