Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 18/19.0BCLSB

REGULAMENTO DISCIPLINAR;
LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL;
AGENTE DESPORTIVO;
PUBLICAÇÃO NO FACEBOOK;
DEVER DE RESPEITO E URBANIDADE;
LIBERDADE DE EXPRESSÃO;
PROTECÇÃO DOS BENS PESSOAIS AO BOM NOME E REPUTAÇÃO DE TERCEIROS;
ART.º 136.º, N.º 1, DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL;
“ROUBAR” DE GOLOS;
DESRESPEITO;
INJÚRIA;
DIFAMAÇÃO;
GROSSERIA;
DISCURSO DIFAMATÓRIO;
OPINIÃO PESSOAL SUPORTADA NA INVOCAÇÃO DE FACTOS;
CRÍTICAS A UM ÁRBITRO DE FUTEBOL;
CUSTAS EXIGIDAS NO TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO.