Processo n.º 29/2016 (Instância iniciada a 23 de novembro de 2016) - Sendo demandante o Futebol Clube Areias e demandada a Associação de Futebol de Setúbal

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de maio de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 29/2016.

Processo n.º 13A/2017 (Instância iniciada a 17 de março de 2017) - Sendo requerente Fernando da Silva Oliveira e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de maio de 2017 a decisão do Procedimento Cautelar no Processo n.º 13A/2017.

Processo n.º 10A/2017 (Instância iniciada a 2 de março de 2017) - Sendo requerente João Miguel Cândido Duarte e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de abril de 2017 a decisão do Procedimento Cautelar no Processo n.º 10A/2017.

Processo n.º 19/2016 (Instância iniciada a 23 de agosto de 2016) - Sendo demandante o Valadares Gaia Futebol Clube e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de março de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 19/2016.

A 5 de abril de 2017, tomou posse como membro do Conselho de Arbitragem Desportiva, órgão integrante da organização do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a Juíza Desembargadora Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho, designada pelo Conselho Nacional do Desporto, nos termos do disposto no n.º 1, alínea c), do artigo 10.º da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Processo n.º 3/2017 (Instância iniciada a 23 de janeiro de 2017) - Sendo demandante **** e demandada a UVP - Federação Portuguesa de Ciclismo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de março de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 3/2017.