Processo n.º 7/2016 (Instância iniciada a 8 de abril de 2016) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de outubro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 7/2016, em que é deliberado negar provimento ao recurso interposto pela demandante.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, visitou hoje a Sede do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Recebido pelos Presidentes do TAD e do Conselho de Arbitragem Desportiva e pelo Secretário-Geral, tomou conhecimento da atividade desta entidade jurisdicional independente.
Inteirando-se do balanço do primeiro ano de funcionamento, reiterou o apoio do Governo ao atual sistema uniformizado e especializado da justiça desportiva.
Numa cerimónia realizada no Museu Nacional do Desporto, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), assinalou o seu primeiro ano de funcionamento.
Presidida pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, contou com intervenções do Presidente do TAD, Luís Pais Antunes, a que se seguiu António Madureira, Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) assinala no dia 30 de setembro de 2016, numa cerimónia com início previsto para as 12h00, o primeiro ano de funcionamento desta entidade.
O referido ato decorrerá no Museu Nacional do Desporto, sito do Palácio Foz, Praça dos Restauradores, em Lisboa, reunindo os órgãos sociais do TAD, os seus árbitros e entidades designantes, bem como entidades oficiais e personalidades das áreas do Desporto e da Justiça.
A cerimónia será presidida por Sua Excelência o Secretário da Estado da Juventude e do Desporto, Dr. João Paulo Rebelo.
Processo n.º 8/2016 (Instância iniciada a 3 de maio de 2016) - Sendo demandante o Leixões Sport Clube - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol, e contrainteressada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 8/2016, em que é decidido declarar, nos termos previstos nos artigos 277.º, alínea d), e 290.º, n.º 3, ambos do CPC, a desistência do pedido e a extinção da instância.
Processo n.º 1/2016 (Instância iniciada a 1 de fevereiro de 2016) - Sendo demandante a Associação Desportiva Nogueirense, demandada a Federação Portuguesa de Futebol, e contrainteressados o Futebol Clube de Oliveira do Hospital e o Futebol Clube Angrense.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de maio de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 1/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pela demandante Associação Desportiva Nogueirense.