Entrevista do Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto ao jornal "Público".


Teve hoje lugar no Hotel PortoBay, em Lisboa, uma reunião dos árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Esta iniciativa promovida pelo Conselho Diretivo do TAD, por ocasião da data em que se completam dois anos de funcionamento, teve como objetivo, a par da apresentação dos indicadores de gestão e da discussão de aspetos organizacionais preponderantes para o desempenho da função jurisdicional cometida a esta entidade, fazer o balanço do caminho percorrido e perspetivar o futuro próximo.

Processo n.º 37/2017 (Instância iniciada a 23 de junho de 2017) - Sendo demandantes António Cortez Freire Damião e Alexandre da Costa Lobo Mascarenhas de Lemo e demandada a Federação Equestre Portuguesa.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de setembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 37/2017.

Processo n.º 55A/2017 (Instância iniciada a 26 de agosto de 2017) - Sendo requerente Carlos Alberto Teixeira Pinho e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de setembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 55A/2017.

O Tribunal Español de Arbitraje Deportivo, representado por Juan Ramón Montero e Jacobo Beltrán, foi hoje recebido no Tribunal Arbitral do Desporto.

Esta visita oficial, no quadro das relações bilaterais entre entidades congéneres, teve como motivos dar a conhecer o modelo de gestão do TAD, bem como incrementar a troca de experiências entre as duas entidades no domínio da arbitragem como meio de administração da justiça relativamente a litígios relacionados com o desporto.

Processo n.º 30/2017 (Instância iniciada a 19 de maio de 2017) - Sendo demandante Luis Manuel Beleza de Vasconcelos Gonçalves e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de setembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 30/2017.