Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 175/23.0BCLSB
Estando em causa a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão, não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, e sido praticada em data anterior a 19/06/2022, tal infração encontra-se amnistiada, de acordo com o previsto nos artigos 2.º, n.º 1, e 6.º deste diploma legal.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 43/24.9 BCLSB
JUSTIÇA DESPORTIVA.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - Processo n.º 046/23.0BECBR
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - Processo n.º 0172/22.3BCLSB
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
REQUISITOS
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 12/24.9 BCLSB
JUSTIÇA DESPORTIVA
REINCIDÊNCIA
(NÃO APLICAÇÃO DA) LEI DA AMNISTIA