Processo n.º 52/2023 (Instância iniciada a 10 de julho de 2023) - Sendo demandante a B-SAD - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteressado o Länk Group Vilaverdense Futebol, SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de março de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 52/2023.

Processo n.º 86/2023 (Instância iniciada a 24 de novembro de 2023) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de março de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 86/2023.

O TAD organiza o I Congresso de Justiça Desportiva a acontecer nos dias 16 e 17 de maio de 2024, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Organizado pela Escola de Direito da Universidade do Minho em parceria com a Associação Portuguesa de Direito Desportivo, o Webinar - Diálogos de Direito do Desporto está agendado para dia 20 de março de 2024, pelas 18h00.

Processo n.º 75/2023 (Instância iniciada a 6 de outubro de 2023) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de março de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 75/2023.

No Plenário do Conselho de Arbitragem Desportiva (CAD), órgão integrante da organização e funcionamento do Tribunal Arbitral do Desporto, foi realizado o ato para a eleição do Presidente e Vice-Presidente, em cumprimento do disposto no artigo 10, n.º 3 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.