Processo n.º 26/2017 (Instância iniciada a 8 de maio de 2017) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de setembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 26/2017.

Processo n.º 49A/2017 (Instância iniciada a 4 de agosto de 2017) - Sendo requerente Francisco José de Carvalho Marques e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de agosto de 2017 a decisão do Procedimento Cautelar no Processo n.º 49A/2017.

Processo n.º 45A/2017 (Instância iniciada a 21 de julho de 2017) - Sendo requerentes Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e Francisco José de Carvalho Marques e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de agosto de 2017 a decisão do Procedimento Cautelar no Processo n.º 45A/2017.

Processo n.º 15/2017  (Instância iniciada a 6 de abril de 2017) - Sendo demandante Luis Manuel Marques de Oliveira Barros e demandada Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de julho de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 15/2017.

Processo n.º 13/2017 (Instância iniciada a 17 de março de 2017) - Sendo demandante Fernando da Silva Oliveira e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de junho de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 13/2017.