Lei 13-B/2021 - Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Lei 4-B/2021 - Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Sob proposta do Conselho Diretivo, o Conselho de Arbitragem Desportiva, na sua reunião de 7 de outubro, aprovou um novo Estatuto Deontológico do Árbitro do TAD.

À sua aprovação presidiu a intenção de reforçar a isenção, imparcialidade e independência dos Árbitros do TAD, em linha com as melhores práticas da arbitragem enquanto meio idóneo de realização da Justiça, contribuindo para a credibilidade e prestígio do modelo de justiça desportiva e do Tribunal que nele ocupa o lugar central.

Realizou-se no Altis Grand Hotel, em Lisboa, o Plenário de Árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto, coincidindo com a conclusão do primeiro ano do segundo mandato.

Para além do balanço da atividade e de esclarecimentos do Conselho Diretivo sobre o funcionamento do Tribunal, a reunião foi dedicada ao projeto do novo Estatuto Deontológico do Árbitro.

A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

TERTÚLIAS DE ARBITRAGEM DESPORTIVA

Associação Portuguesa de Arbitragem

22 de abril de 2020