Na 53.ª reunião plenária ordinária do Conselho de Arbitragem Desportiva, de 16 de outubro de 2019, foram designados para constituir a Câmara de Recurso, nos termos do disposto nos artigos 11.º, alínea a), e 19.º, n.º 3 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, de acordo com o critério plasmado na Deliberação de 6 de julho de 2015, os seguintes árbitros:

No dia 2 de outubro de 2019 o Conselho Diretivo do Tribunal Arbitral do Desporto recebeu a visita do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, Rui Fernando Belfo Pereira.

Esta visita, sequente à que o Presidente do TAD realizou após a investidura em funções, permitiu dar a conhecer o modelo organizacional do TAD e incrementar mecanismos de cooperação no quadro do modelo vigente de justiça desportiva.

No Plenário Eleitoral dos Árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), realizado a 25 de junho de 2019, em Lisboa, foram eleitos para o mandato 2019-2022:
 
Presidente do TAD
  • José Mário Ferreira de Almeida
Vice-Presidente do TAD
  • José Ricardo Branco Gonçalves
Vogal do Conselho Diretivo
  • Maria Leonor Chastre das Neves

Decorreu na Sede do Comité Olímpico de Portugal o ato de aceitação do cargo pelos árbitros que integram a lista do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) para o mandato 2019-2023.

Conferiu a posse o Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva do TAD, Juiz Conselheiro António Madureira, tendo assistido à cerimónia o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

Publica-se o aviso do Conselho de Arbitragem Desportiva sobre o estabelecimento da lista de árbitros para o quadriénio 2019-2023.

Critérios de seleção dos árbitros (Deliberação n.º 01/CAD/2019).

Publicam-se as Deliberações N.º 01/CAD/2018, de 12 de dezembro, e N.º 01/CAD/2019, de 15 de janeiro, aprovadas nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º, alínea a) da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Nas Deliberações N.ºs 01/CAD/2018 e 01/CAD/2019 não participou o Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto, em virtude de estar impedido.