Processo n.º 65/2023 (Instância iniciada a 1 de agosto de 2023) - Sendo demandantes o Clube de Rugby do Técnico e a Associação dos Estudantes do Instituto Superior Técnico e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de outubro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 65/2023.

Decorreu nesta data a aceitação do cargo por parte do novo árbitro designado para integrar a lista do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3 da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Perante o Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva, Juiz Conselheiro António Peixoto Madureira, tomou posse como árbitro o jurista Pedro Fernandes Garcia Correia.

Processo n.º 46/2023 (Instância iniciada a 26 de junho de 2023) - Sendo demandante Alexandre Augusto de Sousa Carvalho e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de outubro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 46/2023.

Processo n.º 47/2023 (Instância iniciada a 7 de julho de 2023) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 47/2023.

Processo n.º 70A/2023 (Instância iniciada a 16 de setembro de 2023) - Sendo requerente o Sporting Clube de Portugal e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 70A/2023.

Processo n.º 40/2023 (Instância iniciada a 23 de maio de 2023) - Sendo demandante Dyego Rocha Coelho e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de setembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 40/2023.