Processo n.º 10/2016 (Instância iniciada a 14 de junho de 2016) - Sendo demandante a Associação Académica de Coimbra OAF – Futebol SDUQ, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Boavista Futebol Clube - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de outubro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 10/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pela demandante.

Processo n.º 7/2016 (Instância iniciada a 8 de abril de 2016) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de outubro de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 7/2016, em que é deliberado negar provimento ao recurso interposto pela demandante.

Processo n.º 8/2016 (Instância iniciada a 3 de maio de 2016) - Sendo demandante o Leixões Sport Clube - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol, e contrainteressada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 8/2016, em que é decidido declarar, nos termos previstos nos artigos 277.º, alínea d), e 290.º, n.º 3, ambos do CPC, a desistência do pedido e a extinção da instância.

Processo n.º 1/2016 (Instância iniciada a 1 de fevereiro de 2016) - Sendo demandante a Associação Desportiva Nogueirense, demandada a Federação Portuguesa de Futebol, e contrainteressados o Futebol Clube de Oliveira do Hospital e o Futebol Clube Angrense.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de maio de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 1/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pela demandante Associação Desportiva Nogueirense.

Processo n.º 4/2016 (Instância iniciada a 23 de fevereiro de 2016) - Sendo demandante o Futebol Clube de Vizela, demandada a Federação Portuguesa de Futebol, e contrainteressado o Vitória Sport clube – Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de abril de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 4/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente Futebol Clube de Vizela.

Processo n.º 3/2016 (Instância iniciada a 15 de fevereiro de 2016) - Sendo demandante o Sport Clube de Freamunde, Futebol SAD, e demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de abril de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 3/2016, em que é negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente Sport Clube de Freamunde, Futebol SAD, não sendo decretada a providência cautelar solicitada.