Processo n.º 53/2020 (Instância iniciada a 22 de outubro de 2020) - Sendo demandante o Centro Recreativo e Cultural de Távora e demandada a Associação de Futebol de Viana do Castelo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de outubro de 2023 nova decisão arbitral no Processo n.º 53/2020.

Processo n.º 51/2023 (Instância iniciada a 7 de julho de 2023) - Sendo demandante Álvaro Djaló Dias Fernandes e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de outubro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 51/2023.

Processo n.º 65A/2023 (Instância iniciada a 9 de outubro de 2023) - Sendo requerentes o Clube de Rugby do Técnico e a Associação dos Estudantes do Instituto Superior Técnico e requerida a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de outubro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 65A/2023.

Processo n.º 60/2023 (Instância iniciada a 27 de julho de 2023) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de outubro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 60/2023.

Processo n.º 20/2023 (Instância iniciada a 24 de março de 2023) - Sendo demandantes António José Pereira Carvalho, Daniel Gaspar da Silva Pacheco e a Lank Group Vilaverdense Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de outubro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 20/2023.

Processo n.º 65/2023 (Instância iniciada a 1 de agosto de 2023) - Sendo demandantes o Clube de Rugby do Técnico e a Associação dos Estudantes do Instituto Superior Técnico e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de outubro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 65/2023.