Processo n.º 53/2019 (Instância iniciada a 9 de setembro de 2019) - Sendo demandante António Salvador da Costa Rodrigues e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 53/2019.

Processo n.º 21/2019 (Instância iniciada a 22 de maio de 2020) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 21/2020.

Processo n.º 46A/2020 (Instância iniciada a 11 de setembro de 2020) - Sendo requerentes Luís Carlos Novo Neto, Miguel Nobre Guedes Braga e Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 46A/2020.

Processo n.º 40/2019 (Instância iniciada a 8 de julho de 2019) - Sendo demandantes o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e António José Gonçalves e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 40/2019.

Processo n.º 36A/2020 (Instância iniciada a 18 de agosto de 2020) - Sendo requerente a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal e requerida a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 36A/2020.

Processo n.º 59/2019 (Instância iniciada a 14 de outubro de 2019) - Sendo demandantes a Associação Distrital de Taekwondo de Coimbra, Nuno Semedo, Associação Distrital de Taekwondo de Bragança, Associação Distrital de Taekwondo de Vila Real, Associação de Taekwondo de Viseu, Associação de Taekwondo de Lisboa, Associação Portuguesa de Árbitros de Taekwondo e Associação Portuguesa de Treinadores de Taekwondo e demandada a Federação Portuguesa de Taekwondo e Conselho de Justiça.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 59/2019.