Sob proposta do Conselho Diretivo, o Conselho de Arbitragem Desportiva, na sua reunião de 7 de outubro, aprovou um novo Estatuto Deontológico do Árbitro do TAD.

À sua aprovação presidiu a intenção de reforçar a isenção, imparcialidade e independência dos Árbitros do TAD, em linha com as melhores práticas da arbitragem enquanto meio idóneo de realização da Justiça, contribuindo para a credibilidade e prestígio do modelo de justiça desportiva e do Tribunal que nele ocupa o lugar central.

Processo n.º 43A/2020 (Instância iniciada a 24 de agosto de 2020) - Sendo requerente o Vitória Futebol Clube, SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 43A/2020.

Processo n.º 15/2020 (Instância iniciada a 9 de março de 2020) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 15/2020.

Processo n.º 26/2019 (Instância iniciada a 10 de maio de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 26/2019.

Processo n.º 5/2019 (Instância iniciada a 24 de janeiro de 2019) - Sendo demandante Roberto Luís Gaspar Deus Severo e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 5/2019.

Processo n.º 79/2018 (Instância iniciada a 2 de novembro de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 79/2018.