Processo n.º 20/2022 (Instância iniciada a 8 de abril de 2022) - Sendo demandante Marcello d’Orey de Araujo Dias e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de dezembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 20/2022.

Processo n.º 48/2022 (Instância iniciada a 30 de junho de 2022) - Sendo demandantes o CFC - Clube Futebol Canelas 2010 e Fernando Augusto da Silva Monteiro Madureira e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de dezembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 48/2022.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. João Paulo Correia, visitou o Tribunal Arbitral do Desporto, tendo reunido com o Conselho Diretivo desta entidade.

Processo n.º 66/2022 (Instância iniciada a 26 de setembro de 2022) - Sendo demandante Júlio César Lima Damasceno e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de dezembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 66/2022.

Processo n.º 8/2022 (Instância iniciada a 4 de fevereiro de 2022) - Sendo demandante o Boavista Futebol Clube, Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de dezembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 8/2022.

Processo n.º 61/2022 (Instância iniciada a 26 de agosto de 2022) - Sendo demandante o Leixões Sport Clube - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de dezembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 61/2022.