Processo n.º 9/2023 (Instância iniciada a 7 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante João Paulo Dias Fernandes e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 9/2023.

O Tribunal Arbitral do Desporto lança este ano um conjunto de sessões, intitulada TAD TALKS, sobre temas atuais do ordenamento jurídico desportivo.

A primeira sessão decorrerá no próximo dia 11 de Março, das 17h30 às 18h30, tendo como pretexto a Lei n.º 39/2023, de 4 de Agosto, que veio estabelecer o novo Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

Processo n.º 10/2023 (Instância iniciada a 10 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante o Sporting Clube Farense – Algarve Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de fevereiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 10/2023.

Lei n.º 23/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 23/2024, de 15 de fevereiro, que estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.

Decorreu esta tarde, na Sede do Tribunal, em Lisboa, o ato de pos­se do Conselho de Ar­bitragem Des­portiva (CAD), um dos elemen­tos integrantes da organização e funcionamento do Tribunal Arbitral do Desporto.

Tomaram posse perante o Juiz Conselheiro António Bernardino Peixoto Madureira, para o mandato correspondente ao triénio 2024/2026, as individualidades abaixo indicadas, designadas nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1 da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Processo n.º 74/2023 (Instância iniciada a 6 de outubro de 2023) - Sendo demandante o Leça Futebol Clube – Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de janeiro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 74/2023.